Música e Liturgia - 2. O que é a música sacra?

Musica sacraSegundo a Instrução Musicam Sacram (documento para a aplicação da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II) “entende-se por música sacra aquela que, criada para o culto divino, possui as qualidades de santidade e perfeição de forma. Com nome de música sacra designam-se: o canto gregoriano, a polifonia sagrada antiga e moderna nos seus vários géneros, a música sagrada para órgão e outros instrumentos admitidos, e o canto popular, sagrado ou litúrgico e religioso.”

A música sacra é feita para envolver as pessoas, para as tocar e provocar nelas a abertura à transcendência. Se é verdadeira arte, ela não deve ficar pelo sentimento, pelo “bonitinho”, tem de ir mais fundo, apanhar a emoção, a sensibilidade, numa palavra: tocar o coração, para o abrir a Deus e ao Seu mistério!

O compositor que cria a obra, o coro, o cantor ou a simples comunidade de fiéis que canta devem fazê-lo de modo a transmitir uma mensagem de beleza e de santidade que provoque a admiração, a comoção, a adoração de Deus, a glorificação, ajudando a assembleia a aproximar-se de Deus e a experimentar a sua presença. A Música Sacra deve, portanto, cumprir o fim que lhe atribuem os documentos da Igreja, sobretudo a Constituição sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II: “A glória de Deus e a santificação dos homens” (S.C. 112).